A facturação tratada, do ATCUD ao SAF-T.

  • ATCUD e QR code em cada documento, conforme a Portaria 195/2020.
  • SAF-T PT gerado a partir do que já emitiste, pronto a entregar.
  • Despesas trazidas do e-Fatura com o IVA já separado do imposto de selo.

Feito para empresas portuguesas: NIF, IVA, isenções e séries como a lei as define.